A contratação de projetos se dará por meio de instrumento jurídico entre o FUNBIO e a Instituição Responsável pelo Projeto.
O Contrato de Apoio determina a especificação do projeto, das obrigações das partes, do valor, da transferência dos recursos e das prestações de contas, da vigência, das vedações, da propriedade intelectual e da resolução de conflitos.
O contrato seguirá o modelo utilizado pelo FUNBIO e terá como anexos os Dados Cadastrais e Currículo da Instituição Responsável pelo Projeto, a Apresentação Geral do Projeto, o Cronograma de Execução Física do Projeto e o Orçamento e Cronograma de Desembolso (o cronograma físicofinanceiro).
O FUNBIO enviará o contrato à Instituição Responsável pelo Projeto em até 10 dias úteis após a publicação do resultado da seleção de projetos, salvo nos casos em que o Comitê Técnico requeira revisões no projeto como condicionantes para a contratação. Neste caso, o prazo de envio do contrato será de até 10 dias úteis após o aceite formal sobre o atendimento destas condicionantes.
O contrato será enviado pelo FUNBIO por meio do sistema de assinatura digital Adobe Sign e deverá ser assinado pela Instituição Responsável pelo Projeto.
Apenas após o recebimento pelo FUNBIO das vias assinadas pela Instituição Responsável pelo Projeto serão iniciados os procedimentos para desembolso ao projeto.
Para a celebração do Contrato de Apoio entre o FUNBIO e a Instituição Responsável pelo Projeto, é necessária a verificação de um conjunto de documentos da própria instituição. São eles:
a. Cópia da ata de constituição e do estatuto social registrados (acompanhado das alterações sociais, consolidadas ou não) da instituição proponente;
b. Cópia da ata de eleição da Diretoria em exercício (e instrumento de mandato quando for o caso) e cópia da cédula de identidade e CPF dos representantes legais;
c. Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral regular da instituição proponente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
e. Certidão conjunta de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda;
f. Certidão de regularidade junto ao FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
g. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
h. Certidão Negativa de Débito junto à Justiça do Trabalho;
i. Declaração de inexistência de ações judiciais, títulos protestados, débitos de natureza fiscal (federal, estadual e municipal), e de tais apontamentos cadastrais em face de seus administradores, além de outros fatos que desabonem a entidade executora e/ou seus administradores ou, ainda, que possa comprometer sua idoneidade, seu estado de solvabilidade e/ou a execução do projeto, conforme modelo a ser fornecido pelo FUNBIO.
Caso a execução do Projeto envolva a realização pela instituição de captura, coleta e transporte de material biológico, bem como estudos desenvolvidos em UCs e/ou zona de amortecimento, incluir os itens abaixo:
j. Comprovação da licença ou autorização do órgão público competente para a captura, coleta e o transporte de material biológico da espécie trabalhada, mediante apresentação de documento formal (vide Instrução Normativa nº 003/2014 e demais normas aplicáveis).
k. Comprovação da licença ou autorização do órgão público competente no caso de estudos desenvolvidos em Unidades de Conservação e/ou na sua zona de amortecimento, quando aplicável. É preciso que a Instituição Responsável pelo Projeto esteja em dia com esta documentação.
Observação:
Muitos desses documentos podem já ter sido enviados quando da submissão a proposta em resposta a uma chamada de projetos, caso em que apenas os documentos que tenham expirado serão solicitados novamente.
Poderão ser requeridos na contratação outros documentos necessários para cumprir exigências legais que possam afetar a execução do projeto.