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Processos de Nacionalidade

Casamento ou União Estável

CONDIÇÕES
A vontade de se tornar português tem de ser declarada enquanto durar o casamento ou a união de facto. Para adquirir a nacionalidade portuguesa, tem de documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.
Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:

Ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais
Exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país
Ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país
Estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

Quem tem direito?

Cônjuges de portugueses casados há pelo menos três anos e que cumpram certos requisitos.
Cônjuges de portugueses que vivam em união estável por pelo menos três anos e que cumpram certos requisitos.
Mas, para adquirir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável, o interessado NÃO pode se encontrar em nenhuma das seguintes situações:
Ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
Exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
Ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
Estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Documentos necessários para o pedido de cidadania portuguesa por casamento
Certidão de Casamento, em cópia integral emitida por fotocópia, que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo;

Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa (formulário que será assinado na hora do protocolo ou com firma reconhecida por autenticidade);

Certidão de Nascimento do interessado emitida por fotocópia e apostilada;

Assento de Nascimento do cônjuge português;

Comprovativo de Nacionalidade;

Certidão de Antecedentes Criminais apostilada;

Documentos que comprovem ligação à Comunidade Portuguesa;

Se exercer um cargo público com funções técnicas noutro país, há que se apresentar o respectivo comprovativo.

Se prestou serviço militar não obrigatório, será importante apresentar o respectivo comprovativo também.
Documentos para quem vive em união estável

Certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas;

Declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto.
A declaração pode ser feita presencialmente ao funcionário que recebe o pedido ou escrita e assinada pelo cidadão português, indicando o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento.


Custos associados
Taxa de conservatória → 29.650$00
Taxa servico AB → 23.000$


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