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O crédito adicional suplementar, destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento, deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.
Portanto, se já houver autorização da própria lei orçamentária para abertura do crédito suplementar mediante decreto, fica dispensada a exigência de elaboração e aprovação de novo projeto de lei para criação do mesmo.
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