Para proteger o nosso espaço coletivo e garantir que a diversidade seja um ativo real, estabelecemos acordos práticos que guiam as nossas interações. Mais do que regras, estas são atitudes que cultivamos para manter a nossa segurança psicológica e o rigor ético.
Os Nossos Acordos Práticos
Nas nossas comunicações, comprometemo-nos a:
Escutar ativa: Respeitar o tempo de fala das pessoas, bem como evitar interrupções. Valorizar vozes não ouvidas: Garantir o espaço de fala para quem ainda não se manifestou nos encontros, além de priorizar a presença e o protagonismo de grupos historicamente marginalizados em nossos espaços de visibilidade e decisão Reconhecer contribuições publicamente: Valorizar de forma explícita as ideias e apoios recebidos de outros membros. Exercer empatia com formações diversas: Respeitar os diferentes conhecimentos e trajetórias, reconhecendo que todos os saberes têm legitimidade. Manter o foco no bem público: Garantir que as discussões sejam pautadas pelo interesse coletivo e pela ética profissional. O que devemos evitar
Para preservar a integridade do grupo, concordamos em:
Evitar a autopromoção: A comunidade é um espaço de troca e não um balcão de marketing pessoal. Evitar a partidarização: Manter as ideologias de política partidária distantes das nossas pautas técnicas. Evitar o juízo de valor: Criar um ambiente livre de julgamentos sobre o nível de conhecimento ou opiniões alheias. Tolerância Zero e Consequências
Esta comunidade pauta-se pela lei, pela ética e pela justiça social. As seguintes violações acarretarão a retirada imediata do membro e as devidas ações legais:
Discriminação: Não toleramos racismo, LGBTfobia, misoginia, capacitismo, intolerância religiosa, xenofobia ou qualquer outra forma de preconceito. Privacidade e LGPD: É proibido entrar em contato com membros do grupo para fins externos sem autorização prévia ou utilizar dados pessoais compartilhados para finalidades não autorizadas. Confidencialidade e Sigilo Profissional: É proibido expor nomes ou casos sensíveis institucionais sem autorização. A quebra desse sigilo pode configurar crime de violação de segredo profissional (Art. 154 do Código Penal) ou infração à LGPD. Desinformação e Fake News: É estritamente proibida a partilha deliberada de informações falsas, boatos ou conteúdos sem base factual que comprometam o rigor científico, a ética ou a credibilidade da comunidade. Embora o Brasil ainda debata uma lei específica (PL 2630/2020), a disseminação de mentiras que atinjam a honra de terceiros ou o interesse público pode configurar crimes de Calúnia, Difamação ou Injúria (Art. 138-140 do Código Penal) e crimes eleitorais, sujeitando o infrator à expulsão imediata e às sanções legais cabíveis.