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Visita Familiar

Aplica-se aos seguintes cidadãos:

O cônjuge;
O parceiro com quem um cidadão da UE contraiu uma parceria registada com base na legislação de um estado-membro (união de facto);
Filhos (incluindo adotivos), descendentes diretos com menos de 21 anos ou outros, como, por exemplo, ascendentes diretos que estejam legalmente a cargo;
Documentos a entregar, para além dos comuns a todos os requerentes:

Comprovativos sobre laços familiares:

Cônjuges: certidões de casamento ou nascimento (originais);
Filhos menores de 21 anos (incluindo adotivos): documento original da certidão de nascimento do requerente com validade de (pelo menos) 3 meses;
Ascendentes em situação de dependência: comprovativo da situação de dependência.
Outros documentos: documento de identificação do familiar europeu ou residente no Espaço Schengen.
Cópia do documento de identificação (Cartão Nacional de Identidade) do cidadão europeu com o qual o requerente é relacionado.
Nota (1): os documentos devem ser traduzidos se o documento original for redigido numa língua que não seja compreendida pelas autoridades do Estado-Membro, além de devidamente autenticada ou legalizada.

Nota (2): Para estas categorias de pessoas não é necessário o seguro médico de viagem para o espaço Schengen.




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