Cidadãos cabo-verdianos ou residentes em Cabo Verde
Nota Verbal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional confirmando que o requerente se encontra numa missão oficial num Estado-Membro da UE; ou carta da autoridade competente de Cabo Verde confirmando que o requerente é membro de uma delegação que se desloca ao território do ou dos Estados-Membros para participar no ou nos eventos em questão, acompanhada de uma cópia do convite oficial ou confirmação de registo emitido pela organização de acolhimento;
Nacionais de Estados Terceiros (com estatuto diplomático)
Nota Verbal da Embaixada do país em questão ou Organismo Internacional e o cartão diplomático.
Viagem de negócios/profissional/formação-outros documentos adicionais obrigatórios:
Carta-convite da empresa ou organização estabelecida no país (Schengen) de destino. A carta deve incluir os dados pertinentes da pessoa convidada, a finalidade da visita e a duração da estada. O requerente deve ainda apresentar prova da atividade profissional em Cabo Verde).