Certidão de nascimento do menor com, pelo menos, 3 meses de validade;
Autorização dos progenitores quando não viajam com a criança, reconhecida no notário ou o documento do tribunal se a criança estiver apenas sob a guarda de um tutor;
Cópia do documento de identificação dos progenitores;
Se um dos progenitores é falecido: Certidão de óbito;
Se for estudante deverá apresentar Declaração da Escola/Universidade que frequenta;
Se o menor viajar com os pais, deverão apresentar as reservas do voo;
Nota: Caso não sejam os progenitores a apresentar o pedido de visto, deverá ser entregue uma Procuração dos mesmos.