Contrato de trabalho ou convenção de acolhimento com centro de investigação ou instituição de ensino superior, ou ter sido admitido em centro de investigação ou instituição de ensino superior, e possuir bolsa ou subvenção de investigação ou apresentar termo de responsabilidade subscrito pelo centro de investigação ou instituição de ensino superior que garanta a sua admissão, bem como as despesas de estada.
Os investigadores admitidos em centro de investigação ou instituição de ensino superior oficialmente reconhecido nos termos da legislação em vigor (Artigo 91º-B da LE) estão dispensados de apresentar: seguro de saúde ou equivalente, contrato de trabalho ou convenção, seguro de viagem e meios de subsistência.
Sempre que o requerente seja beneficiário de bolsa de estudo ou de investigação, está dispensado de apresentação do documento comprovativo da admissão, bem como da prova de suficiência de meios de subsistência, desde que informe o Posto Consular de tal facto.