Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada ou,
Declaração do IAPMEIAgência para a Competitividade e Inovação I.P., comprovativa de celebração de contrato de incubação com incubadora certificada, conforme Artigo 6o do Despacho Normativo n.º 4/2018 do Ministro da Economia, de 2 de Fevereiro, que regulamenta o programa «Startup Visa».
Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de contrato ou promessa de contrato de trabalho.
A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de trabalhadores.