Comprovativo em como preenche as condições de admissão ou foi aceite em instituição do ensino superior para frequência de um programa de estudos e que possui os recursos suficientes para a respetiva frequência.
Os estudantes de ensino superior admitidos em instituição de ensino superior oficialmente reconhecido nos termos da legislação em vigor (Artigo 91º-B da LE)estão dispensados de apresentar seguro de saúde ou equivalente, de comprovar condições de admissão ou em como foi aceite em instituição de ensino superior, seguro de viagem ou meios de subsistência.
Estão dispensados da apresentação do documento comprovativo da admissão e prova de suficiência de meios de subsistência todos os estudantes beneficiários de uma bolsa de estudo, bem como aos beneficiários de uma bolsa de estudo atribuída pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua.
É dispensado da prova de meios de subsistência o requerente de visto de residência, nacional de Estado terceiro de língua oficial portuguesa, quando admitido em instituição de ensino superior.