Prova de ter sido admitido para frequentar um programa de ensino reconhecido e equivalente aos níveis 2 e 3 da classificação internacional tipo da educação, num quadro de intercâmbio de estudantes ou mediante admissão individual num projeto educativo realizado por estabelecimento de ensino reconhecido;
Ter entre 14 e 21 anos de idade;
Prova de ter sido acolhido por família ou ter alojamento assegurado em instalações adequadas, dentro do estabelecimento de ensino ou noutras;
Prova de ter sido admitido a frequentar curso dos níveis de qualificação 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) ou cursos de formação ministrados por estabelecimentos de ensino, ou de formação profissional, desde que comprovem dispor de meios, seguro de viagem e seguro de saúde.
No caso de intercâmbio de estudantes, a prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes.
Estão dispensados da apresentação do documento comprovativo da admissão e prova de suficiência de meios de subsistência todos os estudantes beneficiários de umabolsa de estudo atribuída pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua.