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Vistos de Longa Duração

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Atividade Altamente Qualificada Exercida por Trabalhador Subordinado

Contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válidas com, pelo menos, um ano de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS);

No caso de profissão regulamentada, seja titular de qualificações profissionais elevadas, devidamente comprovadas com respeito do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, ou em lei específica relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, necessárias para o acesso e exercício da profissão indicada no contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho;

No caso de profissão não regulamentada, seja titular de qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato de trabalho, ou de promessa de contrato de trabalho.
Para efeitos de emprego em profissões pertencentes aos grandes grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP), indicadas por Resolução do Conselho de Ministros, mediante parecer prévio da Comissão Permanente da Concertação Social, como profissões particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros, o limiar salarial previsto na alínea a) do n.º 1 deve corresponder a, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional, ou duas vezes o valor do IAS.

Para os efeitos de prova de meios de subsistência devem ser tidos em consideração os meios provenientes de subvenções, bolsas de estudo, contrato ou promessa de contrato de trabalho.
A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através da apresentação de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado.




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