Informativo da Coordenação do Curso de Direito da UFPB.
Chegou o período de matrículas, e aqui vão as informações que mais importam aos estudantes do nosso curso.
O recibo de matrícula é importante. Salvem-no.
O recibo gerado pelo SIGAA quando você completa o processo de matrícula é a única garantia de que a matrícula foi realizada.
Em outras palavras, se você não vê o recibo após concluir a matrícula, significa que o processo de matrícula não foi bem-sucedido.
Sem o recibo de matrícula, a Coordenação desconsiderará alegações do tipo “fiz a matrícula, mas o SIGAA não registrou”.
A única prova da matrícula que esta Coordenação de Curso aceita é o recibo.
Ou a Amazon aceita como comprovação da compra um print dos itens dentro do carrinho? Pois é.
As etapas de matrícula 2024.1, conforme calendário acadêmico da Universidade Federal da Paraíba, são:
20 a 22 de maio de 2024
Matrícula dos ingressantes, realizada pela Coordenação de Curso;
Primeira etapa de matrícula — matrícula — para veteranos e veteranas, realizada individualmente no próprio SIGAA;
27 e 28 de maio de 2024
Segunda etapa de matrícula — rematrícula —, realizada individualmente no próprio SIGAA.
O que o estudante faz é a solicitação da matrícula.
O estudante só sabe se sua matrícula foi bem-sucedida no dia do processamento. O processamento da matrícula se dá dia 24/05, e o processamento da rematrícula no dia 31/05.
Na matrícula e na rematrícula, são obedecidas as ordens de prioridade do artigo 146 do Regulamento Geral de Graduação
[
Terceira rodada de matrícula: matrícula extraordinária.
Nesta etapa, sai de cena a ordem de preferência do artigo 146 e passa a valer a ordem de chegada. Quem se matricula primeiro fica em primeiro.
Nesta etapa não há tempo para arrependimento. Clicou, matriculou. Cuidado.
Resolvam a vida antes.
Deixar para realizar a matrícula nesta etapa costuma dar problema.
A matrícula é obrigatória, mesmo para quem pretenda trancar o curso
A ausência de matrícula por dois períodos consecutivos resulta em desligamento automático, ou seja, jubilamento, ou seja, perda do curso.
Matrículas em turno oposto ao seu (contraturno)
É possível tentar a matrícula em turmas do turno oposto ao seu turno de origem (o de origem é o que consta no histórico).
O que se dá é a prioridade da matrícula em seu turno de origem, mas eventualmente pessoas da noite conseguem frequentar aulas pela manhã, e vice-versa.
Como eu me matriculo em turmas contraturno? Duas maneiras:
Todas as turmas possuem vagas limitadas para discentes do contraturno, as quais podem ser ocupadas já na primeira etapa de matrícula.
Há uma segunda possibilidade, apenas para os loucos e/ou destemidos (
): ficam disponíveis, na fase de matrícula extraordinária, para discentes de qualquer turno, as vagas não ocupadas nas duas primeiras rodadas.
Ordem de matrícula não garante vaga
A ordem de realização das solicitações só é critério de desempate na etapa da matrícula extraordinária.
Nas etapas de matrícula e de rematrícula, contam os critérios do artigo 146 do Regulamento Geral de Graduação. [
Regulamento Geral de Graduação, artigo 146 (toque na seta para abrir ou fechar)
Art. 146. O processamento das matrículas para preenchimento das vagas ofertadas em componentes curriculares nos períodos letivos regulares será efetuado considerando a disponibilidade de vagas e obedecerá a seguinte ordem de prioridades:
I – discente ingressante pelo Sistema de Seleção Unificado.
II – discente ingressante pelo Processo Seletivo de Reopção de Curso, Processo Seletivo de Transferência Voluntaria, Processo Seletivo de Ingresso de Graduados e Transferência ex-officio.
III – discente blocado correspondente ao período cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está no mesmo nível do período atual do discente.
IV – discente advindo de mobilidade acadêmica tem prioridade em todos os componentes curriculares aos quais esteja pleiteando vaga no período letivo regular imediatamente subsequente ao seu retorno de outra instituição.
V – discente apto a integralizar o curso no período letivo da matrícula, desconsiderando a carga horária dos componentes curriculares flexíveis.
VI – discente inserido na mesma estrutura curricular em turno diverso do componente ofertado.
VII – discente não blocado de um nível anterior corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível anterior ao período atual do discente.
VIII – discente não blocado de um nível posterior, corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível posterior ao período atual do discente.
IX – discente solicitando matrícula em componente curricular que não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado.
§ 1º É garantida a prioridade aos discentes regulares ingressantes através do Sistema de Seleção Unificado sobre os demais para os componentes curriculares do primeiro nível da estrutura curricular ao qual estão vinculados.
§ 2º É garantida a prioridade aos discentes regulares ingressantes através do Processo Seletivo de Reopção de Curso, do Processo Seletivo de Transferência Voluntária, do Processo Seletivo de Ingresso de Graduado e da Transferência ex-officio, para os componentes curriculares do primeiro nível da estrutura curricular à qual estão vinculados.
§ 3º Em cada nível da ordem de prioridades, tem preferência os discentes que nunca trancaram ou foram reprovados por falta no componente curricular, sendo o Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, o critério de desempate.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Coordenação do Bacharelado em Direito da UFPB em Santa Rita
Publicado em 16 de maio de 2024
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