Ministério formado por congregações aliançadas na fé e prática do Evangelho Vivo de Cristo, revelado nas Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento, segundo a Unção Eficaz do Espírito Santo, para transformação do homem, da família e da sociedade.
1. VOCAÇÃO
MATEUS 5
“Vós sois o Sal da Terra e a Luz do Mundo. Assim resplandeça vossa luz, para que o mundo veja vossas boas obras e glorifique ao vosso Deus e Pai.”
Uma vocação pessoal para uma expressão coletiva:
Somos – Cremos – Fazemos
2. PROPÓSITO
EFÉSIOS 4
Seguir a Palavra de Deus em Amor para crescer em tudo;
Identificar e Reconhecer a Igreja em suas formas de expressão;
Fazer Cristo plenamente conhecido, tanto na Igreja como no mundo;
Andar de modo digno de nossa vocação;
Esforçar-se na preservação da unidade do Espírito, pelo vínculo da paz;
Exercer livremente os dons do Espírito, para edificação e crescimento:
Em graça, aperfeiçoando os santos;
Em sabedoria, equipando para desempenho do ministério;
Em estatura, multiplicando numérica e geograficamente;
Buscar a unidade da fé;
Zelar pela qualidade dos relacionamentos;
Trabalhar com empenho no exercício das atribuições;
Estimular e apoiar a Igreja para que, segundo sua natureza, ela seja eficaz no desempenho de sua vocação, função e propósito;
Atuar como fator multiplicador de um modelo que, em Unidade, compartilha princípios e valores cristãos, seja plantando suas próprias congregações ou em relacionamento com outros ministérios.
3. PRINCÍPIOS E VALORES
I TIMÓTEO 4 – MATEUS 28
3.1 IGREJA – Expressão da Multiforme Sabedoria de Deus
A Igreja é a comunidade dos que vivem da fé de que Jesus é o Cristo – O Filho do Deus Vivo.
Instrumento de revelação da Vontade de Deus ao mundo fundamentada na Palavra de Cristo, e habilitada pelo poder do Espírito Santo para manifestar Seu amor, graça, glória, paz, vontade e justiça.
Atua na área apostólica, profética, evangelística, pastoral e de ensino, junto ao indivíduo nas suas relações como trabalhador, na família e na sociedade, conduzindo-o na manifestação das virtudes do Reino de Deus.
É a Família de Deus, a Sua Casa Espiritual, a Noiva de Cristo, a Geração Eleita, o Sacerdócio Real, a Nação Santa, o Povo Adquirido, o Monte Sião, a Cidade do Deus Vivo, a Universal Assembléia, a Jerusalém Celestial.
O Cabeça da Igreja é Cristo, Quem opera tudo em todos. A Igreja é o Seu complemento e extensão na terra para manifestação da Sua glória na criação. Não há ação paralela ou proposta alternativa, que possa ocupar o lugar concedido exclusivamente à Igreja como Corpo Vivo de Cristo.
É Forte pela consistência e qualidade de seus vínculos e compromissos, e não pela capacidade de exercer controle, governo e dominação. Como lugar de Liberdade, é apta para influenciar através de um modelo de princípios e fundamentos, mais do que de estilos e métodos, desde que não apresentem prejuízo da integridade do caráter da família.
3.2 SANTIFICAÇÃO – Pela Palavra de Deus e pela Oração
A Palavra de Deus é o que fundamenta a Identidade e Natureza da Igreja, e a Oração é a expressão ativa de sua função intercessora. Estes são os elementos usados pelo Espírito Santo para transmitir o Caráter de Cristo ao homem, salvando-o da sua velha natureza, e transformando-o pela renovação do seu entendimento, afim de que possa experimentar a Vontade de Deus.
A Igreja, como Corpo Vivo de Cristo, tem a função de exercer o Sacerdócio, sendo o Ministério da Palavra e da Oração as duas vias deste Sacerdócio.
3.3 UNIDADE – Base de Vida
É a natureza do Corpo de Cristo, que tem muitos membros, mas uma só Mente, a mente de Cristo, o Cabeça, e um só Espírito, o Espírito Santo.
É a Casa que tem muitas moradas, mas uma só mesa, ao redor da qual todos os filhos se assentam e são supridos pelo Pai.
Como modelo e figura a Igreja é:
Uma só Família – a Família de Deus;
Um só Povo – exercitado na Palavra, Comunhão e Oração;
Uma só Nação – em que a lei, a ordem e a constituição é o Amor;
Sião – o lugar onde Deus ordena a benção e a vida.
Uma igreja bem fundamentada, consistente e sólida, mas com mobilidade, pois os vínculos que unem as partes são inquebráveis, combinando, assim, Estabilidade com Flexibilidade.
Unidade é o desafio no qual devemos nos empenhar. Sem Unidade não há expressão plena do que é a vida da Igreja.
No esforço pela preservação da Unidade, a orientação é que em caso de receber alguém por transferência, isto deve ser feito com pleno entendimento entre as partes legitimamente envolvidas.
3.4 RELACIONAMENTO – Base Funcional
A essência da Igreja é o relacionamento, e o Amor a sua maturidade.
A Igreja é lugar do compromisso individual para o benefício coletivo.
A Identidade da Igreja é revelada através de modelos relacionais, tais como: Noiva, Corpo, Filhos, Amigos ou Família de Deus.
A devoção isolada, individualista, que não reconhece as pessoas a sua volta é engano. Qualquer tentativa de serviço a Deus, que não signifique serviço às pessoas, é falsa.
Lavando os pés dos Seus discípulos Jesus tratou com eles a respeito de identidade e ligação ministerial. Deixou o modelo do que serviço a Deus é, antes de tudo, serviço àqueles a quem Ele ama, numa base relacional.
A identidade do membro do corpo a partir daquele momento é:
“Lavar os pés uns dos outros.”
3.5 FRUTIFICAÇÃO – Para a Glória de Deus
É o principio da multiplicação segundo a identidade, estabelecido quando Deus disse que as árvores só podem dar fruto segundo a sua espécie.
Só há plena frutificação onde há uma genuína convicção da Identidade.O que fazemos deve ser uma manifestação do que somos - uma expressão viva do que Deus é em nós.
Deus nos abençoou com uma identidade frutífera – qualidade, e por isso ordena que nos multipliquemos – quantidade.
A Terra se encherá da glória de Deus pela manifestação e multiplicação dos seus filhos e filhas.
3.6 TESTEMUNHO – Em Boas Obras
Boa obra é todo trabalho gerado pela certeza de que todas as nossas necessidades já foram supridas em Cristo Jesus – o dom de Deus, e que, agora, temos o privilégio de repartir esse dom.
É toda atividade coordenada, de caráter físico, intelectual e/ou espiritual, que tem como propósito manifestar as virtudes de Deus, em todas as áreas da vida:
Família - Igreja - Comunidade - Amigos - Profissão - Escola
Lazer - Sociedade.
3.7 EQUIDADE – Manifestação da Justiça de Deus na Terra
É o princípio pelo qual o Verbo se fez Carne.
Não podemos crer segundo aquilo que vemos, mas podemos ver segundo aquilo que cremos. O desafio da nossa fé é materializar em atitudes e substância, o amor que confessamos a Deus e ao próximo:
No Socorro ao Necessitado;
Na Defesa do Injustiçado;
Na Preservação da Liberdade;
No Cuidado com a Natureza.
O amor que declaramos pode ser medido materialmente pela quantidade de:
filhos que geramos e bocas que alimentamos;
abraços, beijos, sorrisos e carícias que trocamos;
elogios e gestos de encorajamento que compartilhamos;
recursos e ofertas, de tempo e bens, que repartimos.
3.8 GOVERNO – Exercido na forma de conselho
Gênesis 2 – “Não é bom que o homem seja só.”
Provérbios 15 – “Onde não há conselho os projetos são frustrados, mas com a multidão dos conselheiros eles são estabelecidos.”
Provérbios 18 – “O que vive isolado busca seu próprio desejo, insurge-se contra a verdadeira sabedoria.”
Eclesiastes 4 – “É melhor serem dois do que um.”
Mateus 18 – “Se dois concordarem na terra acerca de qualquer coisa que pedirem, ser-lhes-á concedida por meu Pai, que está nos céus.”
II Coríntios 13 – “Por boca de duas ou três testemunhas toda palavra é estabelecida.”
Efésios 1 – “Conforme o propósito d’Aquele que faz todas as coisas, segundo o exclusivo conselho da Sua vontade.”
Um conselho difere de uma diretoria, porque o conselheiro é alguém que, no exercício da sua função, representa uma visão perante um grupo de pessoas, além de ser apto a cumprir uma determinada tarefa.
No conselho, as relações interpessoais são tão importantes, ou mais, do que os resultados alcançados. Na sua formação busca-se a maior diversidade de características possível entre os conselheiros, para melhor eficácia e flexibilidade no exercício das suas funções.
O conselho pode ser diverso nas posições, mas unânime na disposição, lembrando-se de que o único limite para a Liberdade é o Respeito gerado por um Amor sincero.
O conselho deve ser caracterizado pela regularidade de sua agenda relacional e administrativa; sempre num ambiente de profunda fundamentação bíblica e oração, esforçando-se pela preservação de um espírito cordial e honrado.
4. ESTRUTURAS FUNCIONAIS
4.1 CONGREGAÇÃO SAL DA TERRA
Congregação Sal da Terra é a comunidade local daqueles que confessam a mesma fé, organizada como família eclesiástica segundo uma mesma vocação, e aliançada às outras congregações do Ministério Sal da Terra, conforme a sua Carta de Princípios e Valores.
4.1.1 Vocação
Cuidar do indivíduo no âmbito de suas relações com Deus, consigo, com a família, comunidade e sociedade. Assegurar as condições para que seja bem formado e assistido no seu desenvolvimento, como discípulo de Jesus Cristo.
4.1.2 Plantação
Uma congregação será plantada por uma congregação já organizada, denominada Congregação Plantadora, e/ou pelo Presbitério do Ministério Sal da Terra, representado pelo Conselho Ministerial.
A formação da congregação será a partir de um núcleo de irmãos idôneos, reconhecidos e/ou enviados pela congregação plantadora ou pelo Conselho Ministerial.
Durante o período de formação até sua organização efetiva, na condição de Congregação Filiada, estará sob a orientação eclesiástica e administrativa do Conselho da Congregação Plantadora ou Conselho Ministerial.
Uma congregação somente será reconhecida como organizada quando a mesma oferecer as condições de estabilidade:
Quanto às pessoas aptas a compor o corpo de liderança e conselho local;
Quanto ao número de crentes comungantes;
Quanto aos recursos financeiros e estruturais indispensáveis a manutenção e funcionamento de suas atividades; inclusive das causas gerais como, taxas, encargos, aluguéis, dentre outros.
Uma congregação Organizada que enfrentar dificuldades em observar quaisquer destas condições acima citadas deverá ficar na condição de Congregação Filiada até que retome as mesmas condições. Durante esse período estará ligada à Congregação Organizada de origem, ou a alguma outra Congregação indicada pelo Conselho Ministerial.
4.1.3 Corpo de Liderança
I Timóteo 3 e 5; Tito 1
Formado pelos diáconos, presbíteros e pastores; iguais em responsabilidade e privilégio diante da congregação; sendo modelo de graça, virtude e fé; disposição, conduta e caráter; devendo ser irrepreensíveis diante do povo.
São os ministros do ensino, edificação, exortação e direção; da comunhão, testemunho, intercessão, beneficência e socorro; segundo a Palavra de Deus e a Oração, no poder do Espírito Santo.
Cooperam uns com os outros no esforço de que todos sejam tidos como dignos de honra e possam exercer, com autoridade, suas funções com eficácia.
As distinções são de ordem puramente vocacional e funcional, estando todos comprometidos com a edificação e crescimento da comunidade.
4.2 CONSELHOS
Formados por aqueles que, no Ministério, na Congregação ou seus departamentos, são reconhecidamente identificados com os dons ministeriais, que são: Profético, Evangelístico, Pastoral, de Ensino e Apostólico.
Qualquer ministério, departamento, visão, projeto ou atividade pode ser desenvolvido e administrado por um conselho. O desafio primeiro dentro do Ministério Sal da Terra, é a identificação daqueles que formarão um determinado conselho, responsável por uma Ação Coordenada qualquer.
Considerando-se a pessoa do Coordenador, um Conselho pode ser formado com um número mínimo de dois (2), e preferencialmente, no máximo doze (12) conselheiros; para melhor eficácia e flexibilidade no exercício das suas funções. Sempre buscando a maior diversidade de características possível.
O conselho deve ser caracterizado pela regularidade de sua agenda relacional e administrativa; sempre num ambiente de profunda fundamentação bíblica e oração, esforçando-se pela preservação de um espírito cordial e honrado. Pode ser diverso nas posições, mas unânime na disposição, lembrando-se de que o único limite para a Liberdade é o Respeito gerado por um Amor sincero.
4.2.1 Conselho da Congregação
“Tendo em vista o aperfeiçoamento dos santos.”Efésios 4:12a
O Conselho de uma Congregação é formado a partir do Corpo de Liderança da Congregação Plantadora ou da própria Congregação Filiada, quando esta já contar com um Corpo de Liderança próprio. Sendo que, aindicação destes Conselheiros será feita pelo Coordenador local e/ou pelos Conselhos envolvidos no processo da plantação.
É o conselho responsável pela Coordenação da Congregação. Atua no Ensino da Palavra de Deus, no Estímulo à Comunhão, na Prática da Assistência e Socorro Mútuos, no Exercício da Intercessão, na Preparação, Envio e Sustento dos Missionários e Plantadores de igrejas.
Um líder poderá ser convidado a compor o Conselho de outra congregação; desde que os conselhos envolvidos estejam cientes e concordes.
Reunir-se-á semanalmente, ou sempre que se fizer necessário.
4.2.2 Conselho de Presbitério Regional
“Todo Corpo bem ajustado, e ligado pelo auxílio de todas as juntas.” Efésios 4:16a
O Conselho de Presbitério Regional é formado por um Coordenador indicado pelo Conselho Ministerial e por conselheiros indicados pelo próprio Conselho de Presbitério em exercício, referendados pelo Conselho Ministerial, em número mínimo de dois, aumentando proporcionalmente na razão de um conselheiro para cada cinco igrejas emancipadas, até alcançar o número máximo de doze. Este Conselho será renovado a cada dois anos.
A essência da sua função é:
Representar o Conselho Ministerial junto às congregações do presbitério;
Pastorear os Conselhos das congregações aliançadas;
Administrar o recurso que será repassado pelo Conselho Ministerial;
Zelar pelo cumprimento da agenda geral do Ministério e da específica do Presbitério;
Organizar eventos de interesse regional;
Promover a eficiência e eficácia no intercâmbio de informações entre as congregações e o Ministério;
Estimular a capacitação dos pastores, conselheiros e líderes das congregações ligadas ao Presbitério, através da participação na EPI e na Escola de Pastores.
É o conselho de natureza executiva que atua na Preservação da Identidade, na Consolidação da Unidade, Ativação da Visão, na Intercomunicação das Experiências e Necessidades, na Mobilização e Gerenciamento dos Recursos sob sua responsabilidade, na Renovação dos Compromissos e na Garantia da Ética, Fidelidade e Honra, entre seus membros e congregações aliançadas.
Reunir-se-á bimestralmente ou sempre que se fizer necessário.
4.2.3 Conselho Ministerial
“Todo Corpo bem ajustado, e ligado pelo auxílio de todas as juntas.” Efésios 4:16a
O Conselho Ministerial é o presbitério formado pelos conselheiros indicados pelo Conselho Ministerial em exercício, a partir do Presbitério, e referendados pelo mesmo. A essência da sua função é:
É o conselho responsável pela Coordenação do Ministério, como um todo, e Aprovação e Ordenação dos Diáconos, Presbíteros e Pastores. Atua na Preservação da Identidade, na Consolidação da Unidade, Ativação da Visão, na Escolha das Estratégias, na Intercomunicação das Experiências e Necessidades e na Mobilização e Gerenciamento dos Recursos, na Renovação dos Compromissos, na Garantia da Ética, Fidelidade e Honra, entre os líderes, as congregações aliançadas e outros ministérios.
É organizado em áreas funcionais como:
Ensino, Comunicação, Alcance Social, Administração e outras que se fizerem necessárias.
O Conselho Ministerial através do seu coordenador ou um conselheiro por ele indicado é membro “ex-oficio”dos Conselhos de Congregação e Ministérios Afins.
Reunir-se-á bimestralmente, ou sempre que se fizer necessário.
4.3 PRESBITÉRIOS
“Para a edificação de todo o Corpo.” Efésios 4:12b
A essência da sua função é:
Perseverar, Compartilhar, Examinar, Testificar, Edificar, Consolidar e Interceder.
Atua na Manifestação Visível da Unidade do Espírito, e onde é Compartilhada a “Palavra Profética” que orienta e conduz todo o Ministério, e cada congregação em particular; para que se multiplique e se espalhe, produzindo a Unidade da Fé.
4.3.1 Presbitério Geral
É formado pelos membros do Conselho Ministerial e dos Coordenadores das Congregações Aliançadas ao Ministério Sal da Terra.
Atua, também, como a Assembléia Geral do Ministério, para Aprovação de Relatórios, Exame de Contas, Disciplina, Renovação do Conselho Ministerial, Remanejamento de Conselheiros.
Reunir-se-á por convocação do Conselho Ministerial sempre que se fizer necessário.
4.3.2 Presbitérios Regionais
É formado pelos membros do Conselho Ministerial e dos Conselhos das Congregações Aliançadas na região em que atuam.
Atua na edificação, no ensino e no fortalecimento de seus membros.
Reunir-se-á mensalmente ou sempre que se fizer necessário.
5. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
5.1 Do Corpo de Liderança
“Tendo em vista o aperfeiçoamento dos santos, segundo os dons de Cristo, para a edificação do Seu corpo”, é fundamental que o Corpo de Liderança contemple as cinco funções ministeriais, a saber:
Apóstolo – Representando a identidade, vocação, propósito e natureza do ministério; como agente eficaz de multiplicação, e/ou
Profeta – Ouvindo de Deus através de uma mente e um coração sempre abertos, estando pronto para edificar, exortar e consolar, e/ou
·Evangelista – Comunicando de modo compreensível, e por todos os meios, os propósitos de Deus, e/ou
Pastor – Cuidando da saúde do espírito, alma e corpo, e/ou
Mestre – Transmitindo conhecimento para consolidação, fortalecimento e desenvolvimento dos que vão sendo alcançados.
No aspecto geral de seus ministérios, são suas atribuições:
O exercício Sacerdotal de trazer ao povo a Palavra de Deus, e levar a Deus os desafios do povo, pela intercessão;
Ensinar a Palavra revelando os segredos do coração de Deus, e qual Sua vontade e propósito para as pessoas;
Cuidar para que essa Palavra seja transmitida de modo simples e fiel, e possa ser obedecida e praticada sem impedimentos;
Ministrar os Sacramentos, Batismo e Mesa da Comunhão, aos da Família da Fé, para plena comunhão no Corpo;
Orientar a Igreja quanto à direção a seguir, mostrando o serviço e a boa obra a serem realizados;
Ministrar ao povo na Unção e Poder do Espírito Santo,
em plena liberdade dos Dons Espirituais, segundo os princípios da Palavra de Deus;
Curar as enfermidades do povo, pelo exercício de seus dons e ministérios numa ação profética e pastoral;
Reconciliar as pessoas com Deus e umas com as outras;
Libertar os cativos e oprimidos pelo diabo.
5.1.1 Diáconos
São os ministros da saúde e do fortalecimento da congregação.
Atuam na área da beneficência e do serviço no culto, evangelismo, socorro, consolo, visitação, identificação e suprimento das necessidades do povo, serviços administrativos e manutenção das instalações e bens.
5.1.2 Presbíteros
São os ministros do ensino para a congregação, com a função de conduzi-la pelo Ensino da Palavra e Oração.
São os ministros da edificação e do crescimento.
Atuam como líderes dos Núcleos de Multiplicação e Ensino, Escola de Liderança, discipulado, aconselhamento, visitação, disciplina e intercessão.
5.1.3 Pastores
São os ministros que, além dos encargos próprios dos diáconos e presbíteros, também têm na congregação a responsabilidade do governo. Cuidam da administração e da disciplina; no tempo e no modo que ela se fizer necessária.
Na vida da congregação, são como os pais na família; levantados para manter o contexto bíblico da família constantemente vivo diante da congregação.
5.1.4 Líderes em formação
São Candidatos ao Corpo de Liderança aqueles que, portadores de reconhecida graça perante a congregação, ou que se apresentam de maneira voluntária, poderão ser convidados para treinamento, experiência e exame na função almejada, por um período de tempo determinado pelo Conselho da congregação. Uma vez aprovados, serão encaminhados para o Conselho Ministerial com vistas à instalação e ordenação. Durante o período de formação estes líderes poderão opinar, mas não votar.
5.1.5 Obreiros de Apoio
São aqueles irmãos ou irmãs que, também são portadores de reconhecida graça perante a congregação para o exercício de dons ministeriais, mas que, por razões peculiares não podem exercer o episcopado. Neste caso não serão ordenados, mas reconhecidos e apresentados perante a congregação, para que sejam merecedores de honra por parte daqueles a quem servem.
5.1.6 Condições Gerais para o Corpo de Liderança
Todas essas funções ministeriais são:
Identificadas e reconhecidas pela Congregação;
Ordenadas pela imposição de mãos do Conselho da Congregação Organizada, segundo aprovação do Conselho Ministerial que se fará representado no momento da ordenação por um ou mais dos seus membros;
Todo membro ordenado do Corpo de Liderança é reconhecido nessa condição em quaisquer Congregações Aliançadas no Ministério Sal da Terra; não necessariamente no exercício das mesmas atividades que exerciam na Congregação de origem;
Descontinuadas só em caso de abandono, disciplina, pedido próprio ou decisão unânime do Conselho;
O exercício do ministério não está sujeito a tempo de mandato ou processo hierárquico. Em caso de mudança de função se requer apenas a instalação do ministro na nova função;
Os presbíteros e diáconos poderão exercer governo, quando convocados a compor o Conselho da Congregação;
Essas funções são igualmente atribuídas às mulheres, na perspectiva de sua vocação e chamado junto com seus maridos. Co-exercendo com eles essa função, na condição de adjutoras – aquelas que trabalham com, e não apenas como auxiliadoras – aquelas que trabalham para;
Aqueles que sofreram disciplina corretiva, pelo pecado de adultério e/ou prostituição, mesmo quando plenamente restaurados à comunhão da Congregação, não poderão mais exercer a função de Coordenador de Conselho. Podem, contudo, exercer seus dons; mediante avaliação, parecer e acompanhamento do Conselho da Congregação Organizada responsável pelo processo de disciplina. O procedimento é especifico, e se aplica apenas a essa condição. Em caso de reincidência estes irmãos serão descontinuados de suas funções. (I Coríntios 6:18).
5.2 Do Conselho
Orientação Espiritual e Doutrinária;
Visão e Direção a serem seguidas;
Promoção e Viabilização da Comunhão entre os irmãos;
Identificação, Formação e Treinamento de novos líderes;
Liberação do potencial dos liderados;
Locação e Remanejamento de líderes;
Coordenação e Planejamento das atividades;
Planejamento e Definição dos Processos Administrativos, quanto ao uso do tempo, dos recursos e bens;
Disciplina corretiva ou punitiva dos faltosos;
Convocação da Assembléia do Corpo de Liderança, ordinária e extraordinariamente; para oração, jejum e/ou deliberações;
Representação do Ministério/Congregação/Departamento, eclesiástica, civil e juridicamente; através do seu Coordenador.
5.2.1 Condições Gerais do Conselho
Todos os conselheiros são iguais em autoridade perante o Ministério e a Congregação; sendo distintos apenas do que diz respeito ao exercício específico de suas funções;
A atuação do conselheiro não está sujeito a tempo de mandato ou a processo hierárquico;
Presbíteros e Diáconos poderão compor o Conselho da Congregação e/ou do Ministério, quando convocados;
O Presbitério e os Conselhos Ministerial e da Congregação, serão compostos por homens;
Os conselhos de departamentos e áreas poderão ser compostos também por mulheres; ou só por mulheres, quando for o caso;
As funções do conselheiro inclusive a de coordenador só serão descontinuadas em caso de abandono, disciplina, a pedido próprio ou do Conselho, segundo parecer unânime do mesmo. Durante o processo, o Conselheiro a ser descontinuado, pode opinar, mas não votar. O Conselho Ministerial tem o papel de zelar pela integridade dos processos, garantindo a Ética, Fidelidade e Honra;
Os membros do Corpo de Liderança, sob disciplina por adultério e/ou prostituição não podem exercer a função de coordenador de uma Congregação e ser membro do Conselho Ministerial.
5.3 Do Conselheiro
Ser Filho – Honrando aqueles por quem é liderado;
Ser Homem – Encarnando de modo visível as Virtudes de Deus, sendo reconhecido em figura humana;
Ser Irmão – Defendendo as causas dos outros como se fossem suas;
Ser Servo – Submetendo-se aos interesses e prioridades dos outros;
Ser Amigo – Ofertando sua vida como sustentação para os amigos;
Ser Pai – Adotando como filhos aos que vai liderar;
5.4 Do Coordenador
É o conselheiro reconhecido e instalado pelo conselho da congregação plantadora, segundo parecer unânime dos demais; que além de exercer as demais funções, lidera o Conselho em suas atividades. Poderá tomar conselho com outro conselheiro, ou outro líder, reconhecido pelo Ministério, sempre que julgar necessário. São suas funções:
Buscar a direção para o ministério/congregação/departamentos segundo a Palavra de Deus e a unção do Espírito Santo;
Preservar a Identidade, Unidade e Vocação do ministério congregação/departamentos;
Observar, guardar e aplicar os princípios que regem o ministério congregação/departamentos;
Identificar as necessidades e anseios do povo, visando atendê-los;
Supervisionar os ministérios, congregações, departamentos e serviços, como membro “ex-ofício” de todos eles;
Convocar e Liderar as reuniões do Conselho;
Salvaguardar nas decisões os interesses dos ausentes;
Decidir nas situações de impasse;
Aplicar a disciplina corretiva ou punitiva, decidida pelo Conselho, relativa a um membro da congregação;
Representar o Ministério/Congregação/Departamento, eclesiástica, civil e juridicamente.
6. ALIANÇA
A Congregação Organizada, representada pelo seu Conselho, faz opção voluntária por compor o Ministério Sal da Terra, passando a ter o privilégio de ser responsável pelos compromissos, e de usufruir os benefícios.
A quebra ou omissão de qualquer desses compromissos fará com que o Conselho da Congregação seja passível de exortação e repreensão. Caso persista na falta, sofrerá intervenção por parte do Conselho Ministerial.
A aliança firmada entre as congregações é de ordem estritamente vocacional, e, portanto, eclesiástica e financeira; garantindo liberdade litúrgica, administrativa e metodológica.
A Liberdade, nesta Aliança, tem como garantias:
A Submissão Total à Autoridade da Palavra de Deus.
O Empenho na Preservação da Unidade do Espírito Santo.
6.1 Eclesiástica
Comprometer-se incondicionalmente com a Carta de Princípios e Valores do Ministério Sal da Terra;
Consultar o Conselho Ministerial quanto à possibilidade de desenvolver parcerias e alianças com outros ministérios, entidades públicas, religiosas e/ou civis;
Fazer-se representar legitimamente no Presbitério e em suas reuniões;
Fazer-se representar condignamente nas programações de âmbito e interesse geral, agendados pelo Ministério Sal da Terra.
6.2 Financeira
Repassar no mês vigente 5% (cinco por cento) de suas receitas ordinárias, para compor o Orçamento do Ministério Sal da Terra;
Disponibilizar trimestralmente relatório financeiro conforme modelo oferecido pelo Conselho Ministerial;
O Ministério Sal da Terra não se responsabiliza pelas obrigações civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e demais obrigações contraídas pelas Congregações Aliançadas sejam elas Organizadas ou Filiadas. E da mesma forma, as Congregações que compõem o Ministério Sal da Terra não se responsabilizam por quaisquer obrigações contraídas pelo Ministério Sal da Terra ou entre as mesmas.
“Segundo a Graça de Deus que me foi dada, pus eu, como sábio construtor, o fundamento, e outro edifica sobre ele. Mas veja cada um como edifica sobre ele. Pois ninguém pode por outro fundamento, alem do que já está posto, o qual é Jesus Cristo. E, se alguém sobre este fundamento levantar um edifício de ouro, prata, pedras preciosas, madeira, feno, palha, a obra de cada um se manifestará, porque o dia a demonstrará. Pelo fogo será revelada, e o fogo provará qual seja a obra de cada um. Se a obra que alguém edificou sobre permanecer, esse receberá galardão.” I Coríntios 3.
O propósito da estrutura funcional, do Ministério Sal da Terra, é:
Liberar na vida das Congregações Aliançadas os dons e vocações peculiares de cada uma.
Promover e garantir uma expressão multiforme, e não determinar um padrão de formas e métodos que restrinja à uniformidade.
Concentrar-se na plena identidade com Cristo, como único fundamento de princípios e valores, sobre o qual cada um edifica, em Amor, conforme a exclusiva direção e unidade do Espírito Santo, para benefício de todo o Corpo.
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